RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA -
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP). ESTUDANTE DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA UFPE. DOCUMENTO DE OUTORGA DE PESQUISA. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 304, do CP (uso de documento falso), aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, mais o pagamento de 30 diasmultas, cada um dosado em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. Acusação de que o réu, de modo consciente e voluntário, no dia 25.3.2011, utilizou documento público materialmente falso - outorga de pesquisa do Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba - perante o Centro de Ciências da Saúde da UFPE na qualidade de aluno do curso de especialização em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial. 3. Fato comprovado pelos depoimentos uníssonos das testemunhas ouvidas em juízo e corroborado pela confissão do próprio acusado, dando conta de que utilizou o documento nos moldes narrados pelo MPF. 4. Improcedência da tese de que a falsificação seria grosseira, uma vez que o próprio presidente da comissão de inquérito ter afirmado, em depoimento, ter ficado surpreso com o fato de o documento ser muito bem feito, contendo, até, timbre, conforme ressaltado pela sentença. 5. A circunstância de o próprio orientador do réu - professor de vasta experiência - ter dito que precisou fazer consulta na internet justamente para verificar se o documento era verdadeiro somente demonstra a sua aptidão para ludibriar. 6. Apelação não provida.
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