RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTALIONATO MAJORADO. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO PÚBLICO. SERVIDOR EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NA UFRN E QUE ASSUME CARGOS PÚBLICOS EM OUTROS DOIS MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, POIS NÃO SE VERIFICOU A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL, NÃO SE UTILIZANDO O AGENTE DE QUALQUER ARDIL, ARTIFÍCIO OU MEIO FRAUDULENTO. APELAÇÃO PROVIDA.
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