RELATOR: DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO -
Penal. Processo penal. Apelação criminal do ministério público federal. Uso de documento falso. Insuficiência de provas da consciência do falso pelo agente. Sentença absolutória mantida. 1. Denúncia que imputa ao réu a prática do crime de uso de documento falso, em razão da apresentação a Policiais Rodoviários Federais de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV com dados falsos. 2. Diversamente da tese acusatória recursal, relativa à existência de dolo no agir do réu, não há, nos autos, elementos suficientes a demonstrar que ele tinha consciência do conteúdo do falsum inserido no referido documento. 3. Apelação criminal não provida.
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