ACR – 15263/PE – 2008.83.00.014653-4 [0014653-79.2008.4.05.8300]

RELATOR : DESEMBARGADOR ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO -  

Penal. Processo penal. Apelações criminais da defesa e do mpf, ambas pela absolvição. Pesca de 01 (um) polvo em área de proteção ambiental. Art. 34, da lei nº 9.605/98. Insuficiência de provas a demonstrar a materialidade e a autoria delitivas. Atipicidade material. Recursos providos. 1. Denúncia que narra o suposto cometimento de crime contra o ambiente, consistente na prática da pesca em área de proteção ambiental, especificamente a pesca de 01 (um) polvo e 02 (dois) peixes. 2. Além da ausência de provas da pesca dos 02 (dois) peixes, não se demonstrou o local da pesca do polvo, nem quem realizou o ato ilícito. Incertas a tipicidade formal e a autoria delitiva, deve ser reformada a sentença para absolver o réu. 3. Ademais, considerando que a pesca teria sido, tão somente, de um único polvo, deve ser afastada a condenação, também, pela incidência do princípio da insignificância, diante do ínfimo grau de lesividade da conduta praticada contra o bem ambiental tutelado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em que evidencia a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela a crimes ambientais (AgRg no REsp nº 1.674.976/MT). 4. Apelações criminais providas.

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