Penal. Crime contra a ordem tributária. Uso de conta-corrente de terceiro, com o conhecimento deste, para realizar movimentações financeiras sem declará-las ao fisco. Procedimento administrativo, policial e judicial procedidos com a devida observância do contraditório. Quebra de sigilo bancário autorizada judicialmente. Elementos objetivo e subjetivo do ilícito demonstrados. Penas excessivas. Provimento parcial do recurso. Para alterar as penas para dois anos e quatro meses nos termos do parecer do Ministério Público Federal.
Rel. Des. Lázaro Guimarães
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