Salário maternidade. Falsa anotação em ctps. Estelionato Previdenciário. Art. 171, § 3º, do código penal. Prescrição. Inocorrência do lapso Temporal exigido entre os marcos de interrupção. Atipicidade da conduta. Conjunto Probatório dissonante à tese. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Apelação improvida. I. Fixada a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, para ser verificada a ocorrência da prescrição, a teor do art. 109, IV, do Código Penal, faz-se necessário o transcurso, entre os marcos interruptivos elencados no art. 117 do Código Penal, do lapso de 8 (oito) anos, o que, no caso concreto, não ocorreu. II. Caracterizada a tipicidade da conduta delitiva, por não refutado de forma robusta e contundente o alegado na denúncia, mas, ao contrário, carreando aos autos conjunto probatório que não o põe em dúvida ou o afasta. III. Apelação improvida.
Rel. Des. Margarida Cantarelli
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