Penal e processual penal. Furto qualificado por abuso de confiança. Porte ilegal de Arma de fogo de uso restrito. Autoria e materialidade comprovadas. Inexigibilidade De conduta diversa. Coação moral. Inocorrência. Dolo. Dosimetria da pena. 1. A acusada, empregada doméstica na residência de um policial rodoviário federal, furtou arma de fogo e outros objetos pertencentes à União (carregadores, cartuchos, faca, algemas, boné, cinto em couro, colete à prova de bala e calça operacional) e dinheiro. A aludida arma de fogo foi localizada na posse do outro acusado, seu cônjuge. 2. Ficaram demonstradas a autoria e a materialidade dos crimes tipificados no § 4º, inciso II, do artigo 155, do Código Penal, e 16, “caput“, da Lei nº 10.826/2003. 3. A ré não logrou comprovar ter se configurado inexigibilidade de conduta diversa ou coação moral irresistível, cuja ocorrência alegou. Não há qualquer registro, na polícia, de que tenha se queixado de agressão física ou ameaça de seu cônjuge. As testemunhas por ela arroladas não presenciaram nenhuma ação que pudesse denotar esta prática. 4. Não há dúvida sobre o abuso de confiança. A acusada foi empregada doméstica do policial rodoviário federal por 5 (cinco) anos. Só ela, o policial, a esposa do mesmo e os seus filhos tinham acesso ao imóvel em que se encontrava a arma, que era guardada em local de difícil acesso para as crianças. Ela foi mantida no emprego, mesmo depois de levar, anteriormente, uma televisão, para sua casa, sem autorização do patrão. 5. A arma de fogo, de uso restrito, foi localizada, montada e municiada, em mochila pertencente ao esposo da acusada, que, ciente do furto, não tomou qualquer providência, respondendo pelo porte ilegal da referida arma, conforme a legislação específica. 6. A dosimetria da pena não merece reparos. A pena-base foi fixada no mínimo legal, sendo inviável a sua redução, a despeito da atenuante da confissão espontânea. Restou configurado o abuso de confiança. Não foram identificadas outras atenuantes, agravantes, causas de aumento ou diminuição da pena. Houve a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 7. Apelações improvidas.
Rel. Des. Luiz Alberto Gurgel
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