Penal. Apelação criminal do ministério público. Falsificação de papéis públicos. Impossibilidade de a falsificação ser reconhecida de plano pelos denunciados. Apólice Acompanhada, inclusive, de laudos periciais atestando a veracidade. Sentença Absolutória. Não comprovação do dolo do agente. Parecer pela improvimento do apelo. 1. À condenação pela prática do crime de falsificação de papéis públicos é imprescindível que reste comprovada a ciência da inautenticidade do documento. 2. Estando a apólice acompanhada de dois laudos periciais atestando a veracidade das informações nela contida, além de o título ostentar aparência de legalidade, deve ser mantida a sentença absolutória, consoante, inclusive, opinou o Ministério Público em parecer. 3. Apelação criminal improvida.
Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas