Penal e Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária. Crime omissivo. Dolo genérico. Adequação do tipo aos fatos. Compatibilidade entre os artigos 168-A e 337-A do Código Penal e o artigo 5º, LXVII da Constituição Federal. Distinção entre prisão civil por dívida e prisão resultante de condenação penal. Inexigibilidade de conduta diversa não verificada. Parcelamento do débito relativo ao tipo do art. 168-A do Código Penal. Suspensão da ação. Débito remanescente em relação do tipo do artigo 337-A do Código Penal. Elevado valor sonegado. Pena-base. Majoração. Provimento parcial das apelações.
Relator : Desembargador Federal Lázaro Guimarães
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