ACR – 8724/PB – 2008.82.00.000463-4 [0000463-23.2008.4.05.8200]

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO -  

Penal e processual penal. Uso de documento público falso. Art. 304 c/c 299 do Código penal. Certidão negativa de débito levada aos autos de ação penal em que se Discutia suposto crime de apropriação indébita previdenciária. Insuficiência de Prova da autoria. Impossibilidade de responsabilização penal objetiva. Princípio do In dubio pro reo. Apelação improvida. I. Atribui-se ao acusado, no intuito de ver trancada ação penal em que foi denunciado pela prática, em tese, do tipificado no art. 168-A do Código Penal, o uso de cópia inidônea de uma Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a finalidade de comprovara regularidade da empresa "Construtora Ângelo", por ele administrada. II. Inexistindo nos autos prova do uso à mão própria, eis que o documento foi na ação penal a que se destinava juntada por terceiro, o seu advogado, não há como se assegurar a consciência, pelo ora apelado, do caráter falso do documento. III. Impossibilidade de responsabilização penal objetiva, pela mera existência da certidão falsa nos autos, sendo necessária a demonstração da vontade livre e consciente da sua utilização. IV. Apelação improvida. 

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