Penal. Decreto-lei 201/67. Art. 1 º, inciso III. Participe. Desvio de verbas públicas. Convênio com a União. Assinatura de Termo de Aceitação Definitiva de Obra sem a obra sequer ter iniciado. Confissão no interrogatório. Participação comprovada. Alegação de ausência de dolo devido à conduta privilegiar o interesse público. Alegação não acolhida. Infringência aos princípios da moralidade e a legalidade. Dolo comprovado. Prescrição da pena privativa de liberdade. Pena de inabilitação para exercício de cargo público afastada. Apelação provida.
Rel. Des. Lázaro Guimarães