Penal. Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-a do código Penal). Atipicidade de conduta. Elemento subjetivo do delito. Ausência. 1. O Ministério Público Federal apelou de sentença, que absolveu o sócio-gerente da empresa Libra Serviços Empresariais Ltda., da prática de sonegação de contribuição previdenciária, por atipicidade de conduta. 2. A materialidade do tipo do art. 337-A do CP restou comprovada por meio de regular procedimento administrativo fiscal. Contudo, a sentença acertadamente concluiu não haver prova de que o réu agiu com vontade livre e consciente dirigida para reduzir o pagamento de contribuição previdenciária, mas possivelmente com culpa, pois teria errado na alimentação dos dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), o que tornam a conduta atípica. 3. Apelação improvida.
REL. DES. FERNANDO BRAGA
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