Penal e Processual Penal. Apelação desafiada pelo Ministério Público Federal, atacando sentença que absolveu o réu da incursão no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do Código Penal). Réu que, na qualidade de funcionário público responsável pelo cadastro de beneficiados no Programa Bolsa Família, inseriu seu próprio nome, recebendo indevidamente o benefício por mais de cinco anos. Autoria e materialidade cabalmente comprovadas por meio de harmônico conjunto probatório. Necessidade de reforma da sentença. 1. Inatacável conjunto probatório a comprovar que o réu, valendo-se do cargo de funcionário público responsável pelo cadastro de beneficiados no Programa Bolsa Família, dolosamente inseriu seu próprio nome no banco de dados da Administração Pública, recebendo indevidamente o benefício por mais de cinco anos e gerando um prejuízo aos cofres públicos da ordem de quatro mil quatrocentos e oitenta reais. 2. Pena cominada em três anos de reclusão, substituída por duas sanções restritivas de direitos, cumulada com o pagamento de quantia correspondente a cinquenta dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente á época dos fatos. 3. Apelação provida.
Rel. Des. Vladimir Souza Carvalho