Acr – 9968/pe – 0010119-24.2010.4.05.8300

Penal e processual penal. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal, a desafiar sentença que absolveu o acusado do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, do Código Penal. Trabalhadores que laboravam no corte da cana-de-açúcar de forma precária. Ilícito civil-trabalhista. Não demonstração da condição degradante reclamada pelo tipo penal incriminador. Absolvição que se mantém. A despeito das autuações infligidas ao acusado, graves sob a ótica do sistema das relações trabalhistas, entretanto, não são suficientes para incriminá-lo nas tenazes do artigo 149, do Código Penal. Verificam-se ocorridos os fatos descritos nas conclusões da fiscalização, quando revela o elenco de irregularidades em desfavor dos trabalhadores da cana, entretanto, não se negando as duras condições a que foram expostos, nas terras sob a responsabilidade do apelado, de fato, precárias, não destoam, entretanto, da realidade vivida na da zona rural nordestina. Malgrado o esforço em enquadrar essas condições à figura típica de redução a condição análoga à de escravo, tais não se afastam da realidade social, infelizmente, vigente no campo atualmente. Definitivamente, embora consubstanciem em ilícitos na ordem trabalhista não desbordam para a seara do Direito Penal, eis não demonstrada, categoricamente, a liberdade dos trabalhadores em permanecer ou não no trabalho, a configurar a condição degradante, reclamada pelo tipo penal previsto no multicitado artigo 149. Precedente do TRF5: APE132/PE, des. Emiliano Zapata Leitão (convocado), Pleno. Não configurado nos autos o malferimento à dignidade da pessoa humana, essencial à consumação do tipo penal. Apelação criminal improvida.

Relator : Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho

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