Penal. Processual penal. Agravo em execução penal. Ré sentenciada por juiz federal E recolhida em estabelecimento penal estadual. Competência da justiça estadual. Enunciado nº 192 da súmula do col. Stj. 1. “Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração Estadual.“ (Enunciado n.º 192 da Súmula do col. STJ). 2. Ocorrendo a segregação da ré em unidade de custódia estadual, passa a Justiça Estadual a ser competente para o processamento da execução penal definitiva e dos respectivos incidentes. 3. Precedente desta Corte Regional: TRF 5.ª Região, AGEXP n.º 1309/AL, rel. Desembargador Federal Rogério Fialho, Primeira Turma, DJ 14.8.2009. Agravo em execução penal não provido.
Rel. Des. José Maria De Oliveira Lucena
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