Processual penal. Agravo em execução. Sentença condenatória oriunda de juízo Federal. Executado que cumpre pena em presídio estadual. Competência da justiça Estadual. Decisão que se confirma. 1. Consta dos autos que o réu foi condenado em ação que tramitou perante o juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe. Posteriormente -- já em curso execução da condenação --, o juiz federal declinou da competência para a justiça estadual, já que o executado encontra-se cumprindo pena em estabelecimento também estadual, o que ensejou a interposição do presente agravo pelo MPF; 2. De fato, compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual, conforme inteligência da Súmula 192 do STJ; 3. A decisão combatida encontra-se também em perfeita consonância com o Art. 65 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal); Art. 85 da Lei nº 5.010/66; bem Art. 1º da Resolução de nº 557/2007, do CJF; 4. Agravo em execução improvidos, nos termos do pronunciamento da douta Procuradoria Regional da República.
Relator : Desembargador Federal Paulo Roberto De Oliveira Lima