APE – 154/AL – 0005268-05.2013.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS -

Ação penal originária. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas Federais, envolvendo inúmeros prefeitos do estado de alagoas, no período de 2001 a 2005, denunciados no inq 1521/al. Desmembramento do inquérito em ações penais, entre As quais a ape154. Aquisição de merenda escolar. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio de finalidade de recursos. Interceptações telefônicas. Validade, in casu, de Sua decretação, bem como das prorrogações que se fizeram comprovadamente Necessárias. Fundamentação idônea. Precedente do stf. Conjugação do teor dos Diálogos telefônicos interceptados com robusto acervo probatório que exsurgiu Da instrução criminal. Efetiva comprovação da participação do acusado nos delitos Previstos nos arts. 90, 96, incisos i e iii, iv e v, da lei nº 8.666/93; nos arts. 317, caput (corrupção passiva) e 288, caput (quadrilha), ambos do código penal, e no art. 1º, inciso I, do decreto-lei nº 201/67. Concurso material. Ocorrência de absorção/consunção Entre os crimes previstos na lei nº 8.666/93 (meio) e o art. 1º, inc. I, do decreto-lei nº 201/67 (fim). Não evidenciação de adequação típica das condutas descritas nos autos às Hipóteses delitivas previstas na lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro). Acentuado grau De culpabilidade. Condenação à pena de 07 (sete) anos de reclusão, além de multa e De perda do cargo e inabilitação para o exercício de função ou cargos públicos. Procedência, em parte, da denúncia. 

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