Penal. Apelação criminal da defesa. Inserção de dados falsos no sistema da Caixa econômica federal com o intuito de beneficiar terceiros com a liberação do Pis/abono salarial a que não faziam jus. Dolo comprovado inclusive com o recebimento De vantagem indevida. Dosimetria. Afastamento de algumas circunstâncias judiciais Consideradas desfavoráveis. Redução da pena-base. Recurso parcialmente provido. 1. Não há falar em atipicidade da conduta quando o dolo do agente restou robustamente comprovado, seja pelas provas testemunhais, seja pela própria afirmação do réu no sentido de que recebia vantagem indevida como contrapartida pela inserção de dados falsos no sistema da Caixa Econômica Federal. 2. A dosimetria deve ser reformada para afastar as circunstâncias judiciais avaliadas negativamente com base em fundamentos que constituem elementos do próprio tipo penal. 3. Pena privativa de liberdade reduzida de 03 (três) anos e 09 (nove) meses para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão. 4. Apelação criminal parcialmente provida.
Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
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