Penal. Apelação criminal. Estelionato em detrimento do inss (art. 171, § 3º, do cp). Quebra Do sigilo bancário de pensionista falecida. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Necessidade da medida para identificação do autor do delito. Apelo Ministerial provido. 1. O caso presente versa sobre suposta fraude no recebimento de benefício de pensionista falecida, com o saque de valores de sua conta-corrente após o óbito, razão pela qual a Autoridade Policial requereu a quebra do sigilo bancário da extinta para a identificação da autoria delitiva. 2. Indeferimento da quebra de sigilo bancário sob o argumento de que a quantia sacada seria insignificante. 3. Inaplicabilidade do princípio da insignificância, nos casos em que o patrimônio público é atingido, porque a norma busca resguardar não apenas o patrimônio, mas também a moral administrativa. 4. A quantia de R$ 4.078,47 (quatro mil e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) não pode ser considerado ínfima, por ser uma quantia que muitas famílias trabalhadoras do País, após laborar um mês, não consegue receber como pagamento, ressaltando que o dito numerário deve ser restituído aos cofres públicos. 5. Quebra do sigilo bancário que se mostra necessária e pertinente, ante a possibilidade de existência de crime imputável e da necessidade tanto de se identificar o autor do delito como de se recuperar o numerário em prol da Administração. 6. Apelação Ministério Público Federal provida.
Rel. Des. Geraldo Apoliano