Penal. Estelionato qualificado. Sentença condenatória com trânsito em julgado Para a acusação. Prescrição da pretensão punitiva. 1. Havendo nos autos sentença condenatória já com trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional é aferido com base na pena in concreto, nos termos dos arts. 109, V, e 110, § 1º, do CP. 2. Hipótese em que, fixada à ré a pena definitiva de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime descrito no art. 171, §3º, do CP, e observado que o lapso temporal entre a data em que se consumou o delito (julho/2001) e a do recebimento da denúncia (04/04/2008) excede 04 (quatro) anos, há ensejo ao reconhecimento da prescrição. 3. Inaplicabilidade da Lei nº 12.234, de 05 de maio de 2010, que revogou o parágrafo 2º, do art. 110 do CP, excluindo a contagem do prazo prescricional no período anterior à denúncia, pois os fatos em questão ocorreram antes de sua vigência, não podendo a norma retroagir para prejudicar o réu. 4. Extinção da punibilidade. Apelação prejudicada.
Rel. Des. Luiz Alberto Gurgel
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