Apelação Criminal 0004154-59.2005.4.05.8100

Processual penal. Ação criminal. Embargos de declaração. Inocorrência de Ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. Reexame da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração improvidos. 1. Embargos de declaração opostos do Acórdão que manteve a sentença que fixou a pena do Embargante em 05 (cinco) anos de reclusão, para o crime previsto no art. 11 da Lei nº 7.492/86 e 06 (seis) anos de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. 2. Alegativas de contradição e omissão do Acórdão, referentes, respectivamente, à data da indicação dos fatos delituosos e à ausência de pronunciamento sobre a nulidade da citação por violação aos arts. 101, 158 e 368, do CPP; à nulidade por indeferimento das diligências requeridas após a instrução criminal, nos termos do antigo artigo 499, do CPP; à análise da inocorrência dos crimes previstos no art. 11, da Lei nº 7.492/86 e no art. 22, parágrafo único da Lei nº 7.492/86 e da ausência de provas suficientes para a condenação. 3. A decisão embargada está devidamente fundamentada, eis que apreciou todas as questões trazidas à baila, não contendo nenhum vício. 4. O Juiz não está obrigado a julgar a questão posta, de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento; para tanto, vale-se do exame dos fatos e dos aspectos pertinentes ao tema, das provas produzidas, e da Doutrina e da Jurisprudência que reputar aplicáveis ao caso concreto. 5. O reexame da matéria não é permitido nas vias estreitas dos Embargos de Declaração, mas, apenas, por meio dos Recursos Ordinário e/ou Extraordinário. 6. Erro material no julgado, ao indicar como a data do fato delituoso o dia 05.05.1994, conforme consta no voto e na ementa do julgado, possível de ser sanado a qualquer tempo, e mesmo de ofício, nos termos do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. 7. Os crimes dos arts. 11, da Lei nº 7.492/86 e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, possuem, respectivamente, as penas máximas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) anos de reclusão. O prazo prescricional, no caso, para os crimes, é de 12 (doze) anos (art. 109, III, do Código Penal). Entre as datas dos últimos fatos delituosos (12.1993 e 26.04.1994) e a data do recebimento da denúncia (15.03.2005), ainda não se passaram os 12 (doze) anos necessários à consumação da prescrição retroativa em face da pena aplicada. 8. Ressalte-se que a alteração das datas não prejudica ou beneficia o Embargante, porque permanece inalterada a contagem do lapso temporal necessário à extinção da punibilidade pela consumação da prescrição punitiva. 9. Embargos de Declaração improvidos. Correção, de ofício, o erro material referente às datas dos delitos dos crimes do art. 11 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86.

Rel. Des. Geraldo Apoliano

Download (PDF, 22KB)

0 Responses

  1. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More on on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  2. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Info to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  3. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  4. <strong>... [Trackback]</strong> [...] There you will find 13467 more Information to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  5. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Read More to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  6. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More Information here to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  7. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Read More here on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  8. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  9. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Here you can find 38370 additional Information on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  10. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Info on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  11. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  12. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Here you will find 89790 more Info to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  13. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More Info here on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  14. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Read More on on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  15. <strong>... [Trackback]</strong> [...] There you will find 36330 more Info to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  16. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Information on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  17. <strong>... [Trackback]</strong> [...] There you will find 84810 additional Info to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  18. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More on to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  19. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Find More here on that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  20. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Read More Information here to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]
  21. <strong>... [Trackback]</strong> [...] Here you will find 30731 additional Information to that Topic: elciopinheirodecastro.com.br/site/jurisprudencia-5a-regiao/apelacao-criminal-0004154-5920054058100/ [...]

Leave a comment