Processual penal. Exceção de litispendência. Repetição de causas. Configuração. 1. Aduz o excipiente que tramitam neste Tribunal dois processos nos quais ele configura como denunciado em razão do mesmo fato delituoso. 2. Verificou-se, de fato, a repetição das causas, que possuem as mesmas partes e igual fundamento. 3. Exceção de litispendência provida.
Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
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