Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação De excesso de prazo. Encerramento da instrução probatória. Inexistência de Constrangimento ilegal. 1. Em 25/10/2012, o paciente e um seu primo adolescente foram presos em flagrante, logo após roubo à mão armada de agência da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos (ECT) do Município de Barreira, no Ceará. Em 8/3/2013, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. 2. A custódia dura por mais de um ano. Todavia, segundo informações da autoridade impetrada, o processo encontra-se na fase de apresentação de razões finais pela defesa (art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal). Portanto, a instrução probatória já se encerrou. Nessa hipótese, aplica-se a súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 3. Habeas corpus que se denega.
Relator : Desembargador Federal Fernando Braga
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