HC – 5824/PB – 0000499-80.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR LÁZARO GUIMARÃES -

Constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus. Negativa a pedido de Revogação de prisão preventiva. Prisão em flagrante. Incompatibilidade entre a Renda declarada e os bens de alto valor apreendidos em sua residência. Reiteração Criminosa. Risco à ordem pública. Ordem denegada. 1. O impetrante alegou que a paciente possui bons antecedentes, boa conduta social e é ré primária, no entanto, além da prisão em flagrante, foram encontrados em sua residência diversos documentos ideologicamente falsos, além de bens de alto valor econômico, de aquisição incompatível com a renda declarada, o que leva a crer que a paciente faz do crime seu meio de vida. 2. Risco à ordem pública evidente, razão autorizadora da prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.  

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