RELATOR : DESEMBARGADOR VLADIMIR SOUZA CARVALHO -
Penal e processual penal. Habeas corpus liberatório aduzindo existir excesso de prazo no encarceramento provisório imposto ao paciente, desde o dia 08 de setembro de 2011, acusado da prática do crime tentado de homicídio, ocorrido, no dia 09 de Dezembro de 2008, contra o auditor da Receita Federal José de Jesus Ferreira, em decorrência da sua atuação como Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho. Remédio heroico que já é o quarto impetrado em favor do paciente, sendo que, desde o segundo (HC 5463-CE, julgado em 13 de maio de 2014), já é cobrada desta Corte a apreciação da existência de excesso de prazo na prisão preventiva. Na última oportunidade (HC 5677, julgado em 18 de novembro de 2014), esta Segunda Turma, por unanimidade, rechaçou a alegada mora no encarceramento provisório, por entender justificado o atraso no julgamento do paciente, porquanto, naquela ocasião, aguardava-se o julgamento, pelo Pleno desta Corte, do Conflito de Jurisdição 20-CE, o que foi levado a termo no último dia 12 de novembro. Entendeu este Colegiado, por conseguinte, que, uma vez julgado este incidente, a ação penal movida contra o paciente retornaria à sua marcha regular. E, mediante as informações prestadas pela autoridade coatora, é possível inferir que, desde o julgamento deste último writ, o panorama mudou, porquanto a persecução penal subjacente voltou a andar de maneira célere. Desse modo, na data de hoje, é possível acreditar que a ação penal tem um dia certo demarcado para o seu desfecho, visto que o paciente irá a júri popular no próximo dia 25 de maio. Por outro lado, consoante já consignado quando do julgamento dos habeas corpus anteriores, as condições subjetivas do paciente não recomendam que espere seu julgamento em liberdade. Ao revés, trata-se de paciente de elevada periculosidade, sendo autorizado entrever que exercia, ao tempo dos fatos, o ofício de matador profissional, e que, nessa condição, fora quem executara os atos materiais da tentativa de homicídio perpetrada contra o auditor da Receita Federal José de Jesus Ferreira, sendo, exatamente, a pessoa que lhe desferira vários tiros na face, com um pistola calibre 9mm. Impossibilidade, portanto, de que, tendo passado toda a instrução criminal preso, possa ser posto em liberdade, praticamente, às vésperas do seu julgamento. Habeas corpus denegado.
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