HC – 5938/CE – 0001482-79.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JÚNIOR -  

Processual penal. Habeas corpus. Irregularidades na execução de convênio. Ex-prefeito. Inquérito policial. Nulidade. Instrução deficiente. Apreciação inviabilizada. Ação penal. Defesa prévia. Ausência de intimação. Não demonstração de prejuízo. Nulidade não configurada. Ordem denegada. 1. Busca o impetrante a anulação da ação penal nº. 0007023-14.2013.4.05.8100, sob a alegação de não ter sido oportunizada ao paciente a apresentação de defesa prévia, e ainda pela ausência de autorização do órgão competente, durante o inquérito policial, no período em que o paciente tomou posse como prefeito e passou a gozar de prerrogativa de foro. 2. A análise da suposta nulidade do inquérito policial que deu suporte à ação penal resta inviabilizada pela deficiência na instrução do presente writ, uma vez que o impetrante não acostou aos autos cópia do referido procedimento. 3. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto ao entendimento de que, em processo penal, a nulidade alegada pela parte interessada deve ser acompanhada de prova de prejuízo efetivo, inclusive no que diz respeito à ausência de intimação para defesa prévia. 4. Hipótese em que não foi demonstrado o prejuízo que a ausência de notificação preliminar teria trazido para a Defesa, motivo pelo que deve ser afastada a nulidade apontada. 5. Denegação da ordem de habeas corpus. 

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