HC – 6074/RN – 0003198-44.2015.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO -  

Penal e Processual Penal. Habeas corpus perseguindo o trancamento da ação penal que visa a apurar crime de peculato (artigo 312, do Código Penal), em decorrência de, na condição de Deputado Estadual pelo Rio Grande do Norte, haver solicitado a nomeação de corréu para o cargo de Diretor do Instituto de Pesos e Medidas potiguar, verificando-se, posteriormente, que este veio a agir de maneira desidiosa, revelando conduta popularmente conhecida como funcionário fantasma. Ordem de habeas corpus que merece ter a mesma sorte das que lhe antecederam, a exemplo do HC 6013/RN (julgado em 18 de agosto de 2015), também impetrado em favor do paciente, sendo, portanto, digna de guarida. Decerto, conquanto não seja possível, em sede de habeas corpus, um exame mais aprofundado da matéria a ser descortinada e, posteriormente, submetida às potentes luzes da instrução criminal, é bastante um raciocínio lógico para se chegar à conclusão que não há como o paciente ser responsabilizado, a título de peculato, pela conduta profissional de servidor que indicara para cargo em comissão, porquanto não lhe pode ser imputada a responsabilidade de controlar a frequência do indigitado servidor, atribuição completamente estranha ao seu mandato legislativo, e que, por razões lógicas, somente poder ser feito no próprio âmbito desta repartição pública. Fato que, longe de evidenciar um ilícito penal, constitui mera infração administrativa, que, consequentemente, deveria ter merecido o tratamento previsto na legislação de regência, ou seja, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90), verificando-se, destarte, o desconto dos dias faltosos ou, então, a demissão do servidor, até porque ocupava cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar o trancamento da ação penal, no que diz respeito à acusação da prática do crime de peculato (artigo 312, do Código Penal) e em razão dos aludidos fatos. 

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