RELATOR : DESEMBARGADOR RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO -
Penal e processual penal. Habeas corpus. Paciente denunciado por usar petições com Assinatura falsificada em reclamações trabalhistas. Conduta tipificada como uso De documento falso (art. 304 c/c 298 e 71, todos do cp). Alegação de bis in idem pela Referência ao art. 298 do cp. Improcedência. Relação de complementariedade entre Dispositivos penais. - Paciente que, segundo a denúncia, fez uso de petições com assinaturas falsas de advogada, nos autos de algumas reclamações trabalhistas que tramitaram em varas da Justiça do Trabalho de Recife/PE. - Ao proceder à tipificação da conduta, o Ministério Público Federal colocou-a como incursa no disposto no art. 304 c/c 298, na forma do 71, todos do Código Penal, daí não decorrendo o propalado bis in idem. - A referência ao art. 298 do Código Penal se deve, apenas, à circunstância de ser o art. 304 norma penal em branco, a qual, em respeito ao objeto material e às penas, remete ao disposto nos arts. 297 a 302 do Código Penal. - Resta evidente que a acusação que recai sobre o paciente é, unicamente, pela pretensa prática de crime de uso de documento falso (art. 304, CP), sendo insuscetível de acolhida o pleito de trancamento da ação penal por tal infração penal. - Ordem denegada.
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