HC – 6215/CE – 0001440-93.2016.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -  

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Descaminho. Art. 334, caput, § 1º, "d", do código Penal. Trancamento da ação penal. Possibilidade. Aplicação do princípio da Insignificância. Incidência. Valor inferior a r$ 20.000,00, estipulado pelo art. 20 da lei Nº 10.522/2002, atualizado pelas portarias nº 75 e nº 130/2012 do ministério da fazenda. Precedentes do stf. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. 1. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente, réu no bojo na ação penal nº 0000593-75.2015.4.05.8100, em curso perante o Juízo da 11ª Vara Federal do Ceará, na qual lhe foi imputado o cometimento do delito de descaminho, previsto na antiga redação do art. 334, §1º, "d", do Código Penal. 2. Caso em que fiscalização realizada pela Receita Federal constatou que o paciente desembarcou no Aeroporto Pinto Martins, Fortaleza/CE, trazendo consigo mercadorias de origem estrangeira, desacompanhadas da devida documentação comprobatória de sua importação regular com valor total avaliado em R$ 11.918,60 (onze mil novecentos e dezoito reais e sessenta centavos), à época do fato. 3. Partindo-se da taxa de câmbio à época da denúncia, sendo o valor total das mercadorias apreendidas de R$ 18.546,51 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), inequivocamente que o montante sonegado, correspondente à quantia de R$ 8.392,30 (oito mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos), é possuidor de irrelevância penal, autorizando o reconhecimento da atipicidade material do delito ante a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes do STF. 4. Ordem concedida a fim de determinar o trancamento da ação penal, conforme parecer da Procuradoria Regional da República. 

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