Penal e processual penal. Crime de responsabilidade (decreto-lei no 201, de 27/2/1967). 1. O Ministério Público Federal imputou ao ex-prefeito de Saboeiro-CE, e a outros quatro, a apropriação/desvio de R$ 61.958,84 repassados pela União (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios empregados na merenda escolar, fato que teria ocorrido nos exercícios de 1999/2000. 2. Da denúncia consta, ainda, como elementos que teriam aptidão para demonstrar a autoria na pessoa dos denunciados, documentos que não guardam relação com o objeto da imputação, na medida em que se referem à aquisição de carteiras escolares com recursos do FUNDEF 2001-2002. 3. Ocorre que, na a época dos fatos objeto da imputação - 1999/2000 -, o primeiro delatado sequer ocupava o cargo de prefeito. 4. Denúncia que se rejeita: (a) quer pela ausência de justa causa para instauração da ação penal (art. 395, III, do CPP), em relação ao desvio de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar; (b) quer pela inépcia (art. 395, I, do CPP), no que diz com as condutas relacionadas com o uso de recursos do Fundef.
Relator : Desembargador Federal Fernando Braga