RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO MACHADO -
Processual penal. Inquérito policial. Art. 1º, i e iii, do decreto-lei nº 201/67. Insuficiência de indícios da prática criminosa. 1. Pedido de arquivamento de inquérito policial que foi instaurado mediante portaria com o fim de apurar possível cometimento de delitos previstos no art. 1º, I e III do Decreto-lei nº 201/67, no Município de Maracanaú/CE, em face de possíveis irregularidades em licitação que objetivava a aquisição de materiais de expedientes para três hospitais municipais. 2. Conforme Laudo Contábil-Financeiro elaborado pela Polícia Federal, não foi possível atestar superfaturamento no processo licitatório em exame, limitando-se a investigação às afirmações genéricas de irregularidades trazidas pelos noticiantes. 3. Arquivamento deferido.
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