Penal e processual penal. Mandado de segurança. Parcelamento de dívida Tributária. Suspensão da ação penal. Acautelamento dos autos em juízo. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, em face do despacho que determinou a suspensão de ação penal fundada em suposta prática de crime contra a ordem tributária, e a remessa dos autos à Procuradoria da República, para fins de acompanhamento do parcelamento tributário. 2. Na fase judicial, ainda que suspensa a ação penal em face de parcelamento de dívida tributária pelo réu, o Juiz continua a presidir o feito, o que impõe a permanência dos autos na Vara Criminal. Precedentes. 3. Ordem concedida.
Rel. Des. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
0 Responses