Penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, i e iv, do cp). Decisão de pronúncia. Existência do delito e indícios da autoria. 1. Recurso em sentido estrito em que um dos réus impugna a decisão que o pronunciou como incurso no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (surpresa - recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), c/c art. 29, caput, ambos do CP. 2. Na sentença que pronuncia o acusado, a análise da autoridade judiciária fica adstrita, tão-somente, à materialidade do crime e à presença dos elementos probatórios que apontem para a provável autoria, sob pena de usurpar a competência do Júri Popular. 3. Preliminar de nulidade do decreto de pronúncia rejeitada, pois o Juízo a quo vislumbrou a existência do delito e de indícios suficientes de autoria, observando o disposto no art. 413, caput e § 1º, do CPP. 4. Hipótese em que, diante da existência do delito (Laudo Tanatoscópico) e da demonstração inequívoca de indícios suficientes de autoria (através de elementos de convicção produzidos em depoimentos colhidos em juízo), há de ser mantido o decreto de pronúncia, determinando-se a imediata submissão do recorrente ao Tribunal do Júri. 5. Recurso em sentido estrito desprovido.
Rel. Des. Luiz Alberto Gurgel
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