Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Levantamento de Valores decorrentes de reclamação trabalhista a partir de instrumento de Procuração pública ideologicamente falso. Uso do documento perante a caixa econômica federal. Inquérito policial. Competência da polícia judiciária federal. Precedentes. Recurso improvido. I. Versando o objeto da persecução criminal a apresentação de instrumento público de procuração, perante a Caixa Econômica Federal, com o saque de valores decorrentes de reclamação trabalhista, presente o interesse da União, nos termos do art. 109, IV, da Constituição da República, a conferir a competência da polícia judiciária federal para a investigação. II. Precedentes do STJ: HC-11906, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, 6ª T., j. 27.06.2000, DJU 21.08.2000, p. 173; CC-22842/RJ, rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 3ª S., j. 14.03.2007, DJU 26.03.2007, p. 192). Do TRF da 5ª Região: ACR-6070, 1ª T., rel. Des. Federal convocado CÉSAR CARVALHO, 1ª T., j. 19.02.2009, DJU 09.04.2009, p. 126. III. Recurso em sentido estrito improvido.
Rel. Des. Margarida Cantarelli
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