Constitucional. Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Fraude à Licitação. Art. 90 da lei 8.666/93. Recursos federais repassados por convênio. Destinação específica. Incorporação ao patrimônio do município. Inocorrência. Prestação de contas à união. Competência da justiça federal. Incidência da súmula 208 do stj. Provimento. 1. Recurso em Sentido Estrito contra decisão que reconhecera a incompetência da Justiça Federal para julgar ação penal instaurada para apurar possível prática do delito de fraude à licitação previsto no art. 90 da Lei 8.666/93. 2. In casu, a licitação visava à aplicação das verbas repassadas ao Município através de convênio firmado com a União Federal, que tinha por objeto a aquisição de equipamentos de informática e material permanente de escritório - a serem destinados à unidade de saúde daquela municipalidade. 3. Pertence à Justiça Federal a competência para processar ação penal por crimes cometidos em detrimento de verbas repassadas pela União a Município por meio de convênio com finalidade pré-estabelecida. 4. Nessas hipóteses, há vinculação da verba repassada a um objeto específico, havendo prestação de contas ao Ministério responsável pelo repasse e controle pelo Tribunal de Contas da União. 5. Aplicação da Súmula 208 do STJ. Competência da Justiça Federal reconhecida.
Rel. Des. Francisco Wildo Lacerda Dantas
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