Rse – 0008487-35.2011.4.05.8200

Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Trancamento de inquérito policial. Existência de justa causa para prosseguimento das investigações. 1. Trata-se de recurso em sentido estrito contra sentença que, em sede de habeas corpus, denegou a ordem postulada, com objetivo de trancar inquérito policial no qual o recorrente foi indiciado como incurso nas sanções do artigo 312 do Código Penal. 2. O inquérito policial é peça informativa que só poderá ser trancada excepcionalmente, quando se verifica, de plano, sem necessidade de exame aprofundado de provas, a atipicidade do fato ou a impossibilidade de autoria por parte dos eventuais indiciados. 3. O ato de indiciamento fundamentado na presença de indícios de autoria e materialidade não configura constrangimento ilegal. 4. No caso, vislumbra-se a presença de indícios suficientes que demonstram a participação do recorrente na fraude perpetrada contra a Caixa Econômica Federal, havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento das investigações no curso do inquérito policial. 5. Recurso em sentido estrito não provido.

Rel. Des. Paulo Gadelha

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