Penal. Recurso em sentido estrito. Crime ambiental (art. 40 da lei nº 9.605/98). Interesse Da união. Competência da justiça federal. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes em que a conduta do agente é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Inteligência do art. 109, IV, da CF. 2. Hipótese em que foi interposto pelo MPF recurso em sentido estrito contra decisão que declinou da competência em favor da Justiça Estadual, nos autos de ação criminal instaurada em face de possível prática de crime ambiental previsto no art. 40 da Lei nº 9.605/98, consistente no desmatamento, sem autorização, de área de floresta nativa na Unidade de Conservação APA SERRA DA MERUOCA/CE, instituída por ato normativo federal (Lei nº 11.891/98). 3. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Luiz Alberto Gurgel
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