RSE – 1915/PE – 0044165-05.2013.4.05.0000

Penal. Recurso em sentido estrito. Decisão que declarou incompetência da Justiça federal. Crime contra a organização do trabalho (art. 203, do cp) e omissão Quanto à anotação da ctps (art. 297, §4º, do cp). Interesse da união não demonstrado. Recurso não provido. 1. Fica afastada a competência da Justiça Federal para processar e julgar crime previsto no art. 203 do CP quando a conduta atinge apenas direitos individuais de determinado grupo. Precedentes do STJ (CC201101795270). 2. "A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexiste lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 62 do STJ" (STJ, 3ªS., CC-114168/SP, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10.11.2010, DJe 25.11.2010). 3. Recurso em sentido estrito não provido. 

REL. DES. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS

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