RSE – 1977/PE – 0004615-66.2014.4.05.0000

RELATOR : DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO GURGEL -

Processual penal. Recurso em sentido estrito. Caso concreto que não se encaixa nas Hipóteses do art. 581 do cpp. Não conhecimento. 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que, nos autos de embargos de terceiro manejados pelo ora recorrente, aplicou-lhe multa por litigância de má-fé, consistente no pagamento de dez salários mínimos, em face da oposição, por três vezes, de embargos declaratórios manifestamente incabíveis. 2. Hipótese em que não deve ser conhecida a irresignação em comento, pois a situação concreta (objeto do decisum impugnado) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito previstas no art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo. 3. Recurso em sentido estrito não conhecido. 

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