RVCR – 146/PB – 0005076-72.2013.4.05.0000

REL. DES. LÁZARO GUIMARÃES

Processual Penal. Revisão Criminal. Art. 621, I, do CPP. Pretensão de nova análise das provas. Nova dosimetria. Incabimento na via eleita. Revisão criminal improcedente. Buscando a ré nova valoração das provas dos autos, havendo esta sido procedida sem qualquer violação a literal dispositivo de lei, não pode prosperar a revisão criminal, visto não ser nova via recursal.  

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