AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 161.822

RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA -  

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA AFASTAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DETERMINAR AO JUÍZO DE ORIGEM REEXAMINAR A SITUAÇÃO DA PRISÃO DO AGRAVANTE. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE MANTIDA COM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR: IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE SOLTURA DO AGRAVANTE NÃO ACOLHIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.