Habeas corpus – procedimento penal do Juri – decisao de pronuncia – suposto excesso de Linguagem – inocorrencia – recurso de agravo improvido. - A decisao de pronuncia deve ser sucinta, exatamente para evitar que a apreciacao exaustiva do “thema decidendum” culmine por influenciar os proprios integrantes do Conselho de Sentenca, que sao os juizes naturais dos reus acusados e pronunciados por crimes dolosos contra a vida. Precedentes. Doutrina. O juizo de delibacao subjacente a decisao de pronuncia impoe limitacoes juridicas a atividade processual do orgao judiciario de que emana, pois este nao podera – sob pena de usurpar a competencia do Tribunal do Juri – analisar, com profundidade, o merito da causa nem proceder a apreciacao critica e valorativa das provas colhidas ao longo da persecucao penal. Inexistencia de eloquencia acusatoria no conteudo da decisao de pronuncia impugnada, que nao antecipou qualquer juizo desfavoravel ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o animo dos jurados.
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
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