AG.REG. NO HABEAS CORPUS 103.116

Habeas corpusprocedimento penal do Juri decisao de pronuncia – suposto excesso de Linguagem inocorrencia recurso de agravo improvido. - A decisao de pronuncia deve ser sucinta, exatamente para evitar que a apreciacao exaustiva do “thema decidendumculmine por influenciar os proprios integrantes do Conselho de Sentenca, que sao os juizes naturais dos reus acusados e pronunciados por crimes dolosos contra a vida. Precedentes. DoutrinaO juizo de delibacao subjacente a decisao de pronuncia impoe limitacoes juridicas a atividade processual do orgao judiciario de que emana, pois este nao podera sob pena de usurpar a competencia do Tribunal do Juri analisar, com profundidade, o merito da causa nem proceder a apreciacao critica e valorativa das provas colhidas ao longo da persecucao penal. Inexistencia de eloquencia acusatoria no conteudo da decisao de pronuncia impugnada, que nao antecipou qualquer juizo desfavoravel ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o animo dos jurados.  

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.