AG.REG. NO HABEAS CORPUS 116.265

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO

Habeas corpusprisao preventiva – Necessidade comprovada de sua decretacao – decisao Fundamentada motivacao idonea que encontra apoio em Fatos concretos gravidade concreta do fato criminoso – Legalidade da decisao que decretou a prisao cautelar – Precedentes recurso de agravo improvidoA prisao cautelar constitui medida de natureza Excepcional. - A privacao cautelar da liberdade individual reveste-se de carater excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situacoes de absoluta necessidade. - A questao da decretabilidade ou da manutencao da prisao cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificacao concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adocao dessa medida extraordinaria. PrecedentesDemonstracao, no caso, da necessidade concreta de Decretar-se a prisao cautelar do paciente. - Revela-se legitima a prisao cautelar se a decisao que a decreta encontra suporte idoneo em elementos concretos e reais que – alem de se ajustarem aos fundamentos abstratos definidos em sede legal – demonstram que a permanencia em liberdade do suposto autor do delito comprometera a garantia da ordem publica e frustrara a aplicacao da lei penal. 

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