AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.139

RELATOR MIN. ROBERTO BARROSO -

Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus Prejudicado. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. 1.O julgamento monocrático do habeas corpus pelo Ministro Relator, na linha da jurisprudência da Corte, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2.A superveniência da sentença de pronúncia que mantém a prisão cautelar prejudica a análise da ordem de prisão anterior. Precedentes. 3. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o excesso de prazo da prisão preventiva (quase cinco anos) não pode ser imputado exclusivamente à defesa do paciente. Hipótese em que três sessões do júri foram adiadas pelo não comparecimento do órgão acusatório. Precedentes. 4.Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício. 

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