AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.642

RELATOR MIN. BARROSO -

Agravo regimental. Habeas corpus. Tentativa de Homicídio. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade demonstrada. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. 2.O decreto de prisão preventiva fundamentou-se no fato de que “o episodio de violencia contra a pessoa nao se trata de caso isolado na vida do acusado, que ja possui condenacao recente por crime de lesao corporal no ambiente domestico e familiar”. 3. A sentença de pronúncia destacou “periculosidade elevada do reu”, evidenciada pela gravidade em concreto do crime. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. 

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