AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.503

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -  

Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. Garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agravante, evidenciada pelo modus operandi da conduta. Idoneidade dos argumentos. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O ato prisional questionado apresenta fundamentos aptos a justificar a privação processual da liberdade do recorrente. 2. O magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal preconiza que “a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado enseja também a decretação da [prisão] para garantia da ordem pública por força da expressiva periculosidade do agente” (HC nº 101.132/MA, Primeira Turma, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe 1º/7/11). 3. Agravo regimental não provido. 

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