AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.926

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -  

Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. Garantia da ordem pública em razão da periculosidade do agravante. Fuga do distrito da culpa. Idoneidade dos argumentos. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O ato prisional questionado apresenta fundamentos aptos a justificar a privação processual da liberdade do agravante. 2. O magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal preconiza que “a gravidade concreta dos fatos e a fuga do distrito da culpa constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva” (HC nº 113.203/ RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe 22/8/14). 3. Agravo regimental não provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.