AG.REG. NO HABEAS CORPUS 131.390

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo De recurso ordinário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ordem concedida de ofício. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. Caso em que a petição inicial não foi regularmente instruída pela parte impetrante. 2. A aferição de eventual excesso depende das condições objetivas da causa e deve ser orientada por uma análise circunstanciada do grau de complexidade da ação penal, da quantidade de acusados e da atuação das partes e do Estado-Juiz. 3. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o excesso de prazo da prisão preventiva (superior a cinco anos) não pode ser imputado exclusivamente à defesa, notadamente em se tratando de processo-crime com um único acusado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício. 

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