AG.REG. NO HABEAS CORPUS 133.273

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -  

Agravo regimental. Habeas corpus. Homicidio Qualificado. Desaforamento. Ausencia de fundada duvida da Parcialidade dos jurados. Divulgacao dos fatos pela midia. Presenca de circunstancias anomalas. 1. A rotineira veiculacao de noticias sobre fatos criminosos por intermedio da imprensa, sobretudo com as facilidades atuais de propagacao da noticia, nao e capaz de, somente pela notoriedade assumida pelo caso, tornar o corpo de jurados tendencioso, mas decorre de situacoes concretas extremamente anormais. 2. No caso, a mingua de motivos concretos a sustentar a quebra da parcialidade dos jurados, e de se reconhecer que o Tribunal de Justica local atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal (CPP, art. 427). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.  

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