AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.907

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -  

Habeas corpus – impetração contra atos judiciais emanados de órgãos colegiados do supremo tribunal federal (plenário ou turmas) – inadmissibilidade – incidência da súmula 606/stf – extinção liminar do processo de “habeas corpus” por decisão monocrática do relator da causa – recurso de agravo improvido. – A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de “habeas corpus”, quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados desta Suprema Corte (Plenário ou Turmas), inclusive quando proferidas em sede de procedimentos penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

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